Ao receber qualquer comunicação pelo fisco, é necessário avaliar em qual momento as autoridades estão analisando para cobrar o montante. A formalização da dívida ocorre pelo lançamento, o qual refere-se a finalização do procedimento de verificação de documentos.
A partir disso, após o contribuinte tomar ciência, abre-se prazo para a defesa em via administrativa.
Se o recebimento for de despacho decisório desfavorável, em geral o documento contém a comunicação oficial da Receita Federal sobre o pedido de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso de tributos (PerdComp).
Diante da situação, o contribuinte tem, basicamente, três alternativas: (i) se concordar com a cobrança, efetuar o pagamento, (ii) recorrer por via administrativa ou (iii) questionar judicialmente.
Dentre as estratégias de defesa, a escolha depende das particularidades da situação e da argumentação das dissonâncias trazidas pelo fisco para a decisão ser mais inteligente, tanto para solução do problema, quanto para a viabilidade de continuar a operação da empresa.
A defesa administrativa por meio da “manifestação de inconformidade” pode ser uma aliada, considerando que ao efetuá-la, enquanto estiver em discussão, o fisco não pode exigir que seja efetuado o pagamento e o custo para realizá-la é significativamente menor ao judicial. Quanto à matéria de análise, as verificações costumam ser enfáticas na análise fática e técnica. Além disso, as câmaras, via de regra, possuem profissionais tecnicamente mais especializados na matéria em comparação aos juízes comuns do processo judicial.
Embora especificamente nessa etapa administrativa a defesa não seja obrigatoriamente feita por advogado, a técnica processual fica comprometida se não for direcionada e a estratégia de defesa não for corretamente utilizada na matéria em que será analisada pelo Fisco.
Na hipótese de perda de prazo ou não acolhimento da defesa, o crédito será constituído definitivamente. Isto significa que a situação na qual somente é passível de defesa judicial. É nessa fase que o fisco poderá lavrar um auto de infração e inscrever o contribuinte em dívida ativa formalizada por um documento de Certidão de Dívida Ativa (CDA), cujo título permite medidas para forçar o pagamento como protesto e execução fiscal.
Com conhecimento e orientação profissional especializada, você estará mais preparado para lidar com a Receita Federal.
Se essa é sua situação, não deixe o tempo passar, pois os prazos são curtos.
Clique no ícone do whatsapp e entre em contato.